Ser aposentado(a), pensionista ou militar (da reserva ou reformado).
Comprovar que tem ou teve alguma da doença grave listada na Lei nº 7.713/1988.
Contratei os serviços pela internet, após um vídeo que assisti no Instagram. Conversei com o Dr. Vinícius e ele resolveu tudo à distância. Indico! 🤗👍🏻
Sim! O Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 627, definiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade. Logo, a pessoa curada terá direito.
O direito à isenção abrange também a restituição do pagamento do Imposto de Renda. A depender do caso concreto, o(a) contribuinte poderá receber até os 5 (cinco) anos anteriores.
Não. Apenas aposentados, pensionistas e militares (reforma ou reserva) terão direito à isenção e a restituição do Imposto de Renda.
Sim. A isenção alcança a previdência privada. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), estabelece em seu artigo 39, parágrafo 6º, a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria.
Não. O direito à isenção do imposto de renda é para todas as modalidades de aposentadorias. Inclusive, para quem recebe pensão por morte ou é militar da reserva ou reformado.