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Isenção garantida por lei!

A isenção do pagamento do imposto de renda para os aposentados e pensionistas que têm ou tiveram sido diagnosticados com doença grave é uma garantia prevista na Lei 7.713/1988.

Preencha o formulário abaixo e clique no botão de "Enviar" para receber uma orientação jurídica sobre a sua situação.

Requisito nº 1

Ser aposentado(a), pensionista ou militar (da reserva ou reformado).

Requisito nº 2

Comprovar que tem ou teve alguma da doença grave listada na Lei nº 7.713/1988.

Ajudamos aposentados e pensionistas portadores de doença grave a garantirem o direito de isenção do imposto de renda e ainda receberem a restituição do que foi pago.

isentos do pagamento do imposto de renda
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DEPOIMENTOS

Contratei os serviços pela internet, após um vídeo que assisti no Instagram. Conversei com o Dr. Vinícius e ele resolveu tudo à distância. Indico! 🤗👍🏻

Ester Duarte 18/10/2024

Super indico! Profissional, competente, prestativo e eficiente. 🥰

Clarissa Martins 06/03/2024

Muito satisfeito com a aprovação da minha isenção, por meio do escritório, na pessoa do Dr. Vinícius. Vale pena!

Edcarlo Santos 28/07/2023

DÚVIDAS

Quem está curado pode ter direito à isenção?

Sim! O Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 627, definiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade. Logo, a pessoa curada terá direito.

O direito à isenção abrange também a restituição do pagamento do Imposto de Renda. A depender do caso concreto, o(a) contribuinte poderá receber até os 5 (cinco) anos anteriores.

Não. Apenas aposentados, pensionistas e militares (reforma ou reserva) terão direito à isenção e a restituição do Imposto de Renda.

Sim. A isenção alcança a previdência privada. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), estabelece em seu artigo 39, parágrafo 6º, a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria.

Não. O direito à isenção do imposto de renda é para todas as modalidades de aposentadorias. Inclusive, para quem recebe pensão por morte ou é militar da reserva ou reformado.

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